Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
Referência:
Lei 5.869/73
CPC, Art 522 e 530
REsp 193741-RJ (21/10/99-DJ 13/12/99)
REsp 36005-SP (12/12/96-DJ 10/03/97)
REsp 79873-BA (29/04/96-DJ 03/06/96)
REsp 41229-RJ (13/04/94-DJ 25/04/94)
REsp 24259-RJ (30/11/92-DJ 15/03/93)
REsp 15637-RJ (22/09/92-DJ 26/10/92)
REsp 8670-MG (15/04/91-DJ 13/05/91)
REsp 7850-RJ (19/02/91-DJ 22/04/91)
DJ 22.08.01 p. 338
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